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Critérios de rateio do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, Taxa de Utilização do Siscomex e outras despesas aduaneiras que integrem a base de cálculo do ICMS na Importação
19/10/2021
Quando da impossibilidade de individualizar por item o valor dos componentes integrantes da base de cálculo do ICMS nas operações de importação de bens ou mercadorias do exterior, deve-se utilizar os seguintes critérios de rateio:
a) peso líquido do bem ou mercadoria indicado em cada item, no caso do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM;
b) valor aduaneiro do bem ou mercadoria indicado em cada item da operação de importação, em relação à Taxa de Utilização do Siscomex - Taxa Siscomex e demais casos.
O valor dos componentes integrantes da base de cálculo do ICMS será calculado pela divisão do valor total do mesmo proporcionalmente ao item, tributado ou não, de acordo com os critérios definidos nas alíneas "a" e "b" acima reproduzidas.
Esta regra será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2022 e aplica-se apenas a importações realizadas por meio da Declaração Única de Importação
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Ocorre a incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - nas operações de descarregamento da embarcação em porto brasileiro provenientes do exterior, instituído pelo Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Ocorre, também, a incidência da Taxa de Utilização do Siscomex, instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998 com objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
(Ajuste Sinief 32/2021)
Por Marley Lima
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