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Atenção: Contribuintes cadastrados no PROALMAT, PRODER, PRODEIC devem autorizar, até 31/12/2021, a Sefaz a fornecer à SEDEC as informações da sua EFD

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01/11/2021

Atenção: Contribuintes cadastrados no PROALMAT, PRODER, PRODEIC devem autorizar, até 31/12/2021, a Sefaz a fornecer à SEDEC as informações da sua EFD

O Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso foi definido pelo artigo 1° da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003. Este plano tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

 

O Plano tem os seguintes módulos:


- Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC;


- Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER;


- Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Mato Grosso - PRODECIT;


- Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR;


- Programa de Desenvolvimento Ambiental - PRODEA.

 

De acordo com o artigo 16 do Decreto nº 288/2019, os beneficiários dos programas de incentivo sob gestão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC devem, mensalmente, gerar relatório para demonstração do valor do benefício fiscal que usufruiram no mês e dos valores devidos aos Fundos estaduais, sempre utilizando os códigos pertinentes para identificação. 

 

Desse modo, os beneficiários do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER e Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso – PROALMAT devem atentar- se ao disposto na Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT.

 

 

 

Para a fruição dos benefícios fiscais e/ou tratamentos diferenciados o contribuinte, instalado ou que se instalar no território mato-grossense, deverá efetivar credenciamento no sistema RCR disponibilizado no portal da Sefaz, mediante o cumprimento de diversas obrigações.

 

AUTORIZAÇÃO À SEFAZ

 

Deve requerer a adesão ao Programa por meio de termo de adesão assinado com certificado digital,  declarando a concessão de autorização para a SEFAZ fornecer à SEDEC dados extraídos dos registros exarados na respectiva Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

A autorização será concedida por meio do sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo, obrigatoriamente, ser assinada digitalmente pelo representante legal do estabelecimento beneficiário.
 

O não atendimento ao disposto acima sujeitará o estabelecimento beneficiário à obrigação de entrega das informações na forma e prazos fixados em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, qual seja relatórios (planilhas).

 

A qualquer tempo, o estabelecimento credenciado poderá conceder esta autorização hipótese em que ficará dispensado da entrega de relatórios/planilhas.

 

A Portaria nº 50/2021 prorrogou para 30 de dezembro de 2021 o prazo estabelecido no § 1º do artigo 2º da Portaria nº 038/2021/SEDEC-MT, publicada no Diário Oficial do Estado n° 28.047, de 22 de julho de 2021.

 

Para onde enviar a documentação:

PROALMAT

[email protected] 

PRODEIC

[email protected]

PRODER 

[email protected]

 

Monitoramento de incentivos - CDEC

 

Por Marley Lima


Por http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/42aaa513ae5c294c0425877b006e392b?OpenDocument

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