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Atenção contribuintes: Sefaz/MT alterou o código de ajuste do diferencial de alíquota na EFD

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08/12/2021

Atenção contribuintes: Sefaz/MT alterou o código de ajuste do diferencial de alíquota na EFD

Mister trazer a baila as regras do lançamento do diferencial de alíquotas antes da implementação da EFD (Escrituração Fiscal Digital).

 

O lançamento do diferencial de alíquotas, nos livros fiscais tradicionais (impresso) ou emitidos por processamento eletrônico de dados, é efetuado na coluna “Outras” e apurado em “Separado”, vejamos o disposto na legislação doméstica;

 

RICMS/MT/2014:

 

Art. 390 O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias e/ou serviços a qualquer título, no estabelecimento.

....

§ 3° Os lançamentos serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:

...

VII – colunas sob os títulos “ICMS – Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:

b) coluna “Outras”:

 

2) coluna “Outras”: valor de entrada ou aquisição de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente alcançada pela incidência do ICMS, devendo ser anotado, na coluna “Observações”, o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado;

 

(grifamos)

 

A apuração e recolhimento do imposto são efetuados em separado do ICMS Normal, vejamos:

 

Art. 398 O livro Registro de Apuração do ICMS, modelo 9, destina-se a registrar os totais dos valores contábeis e dos valores fiscais relativos ao ICMS das operações de entrada e de saída e das prestações recebidas e realizadas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações.

...

§ 2° O total dos valores correspondentes à diferença do ICMS, escriturado de acordo com o item 2 da alínea b do inciso VII do § 3° e com os §§ 8° e 9°, todos do artigo 390, deverá ser lançado no quadro “Observações”, para recolhimento em separado.

 

Vale ressaltar, com o advento da EFD a coluna “Observação” do Livro de Entrada e Apuração são efetuados mediante adoção de códigos, ou seja, para efetuar anotações na coluna “observação” é necessário criar o Registro 0460.

 

Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações.

 

Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.

 

O diferencial de alíquota será recolhido em separado (código 1317), não poderá compensar com os créditos por ventura existentes. O diferencial de alíquota não compensa com crédito relativo às aquisições ou créditos acumulados decorrentes de exportação imune.

 

Todavia com o advento do SPED, foi criada a tabela de código do registro 0460, criada e mantida pelo declarante, corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” da Escrituração Fiscal Digital - EFD, de acordo com o estabelecido na legislação de cada UF.

 

O valor do diferencial de alíquotas nos livros tradicionais ou por processamento eletrônico são lançados na coluna "Outras" e transportados para a coluna “Observação”. Enquanto que na EFD, os valores são lançados no Registro 0460, C195, C197, cujos valores serão transferidos para o Registro E110.

 

O valor apurado no Registro E110, recolhido ou a recolher, será informado no Registro E116.

 

A Portaria 07/2017 determina que os contribuintes obrigados à EFD, enquadrados no regime normal de apuração, deverão efetuar o lançamento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, em decorrência da aquisição em outra unidade da Federação de bens, mercadorias e serviços destinados à integração ao ativo imobilizado ou a uso e consumo do estabelecimento mato-grossense, em campo específico da EFD.

 

Neste caso, o contribuinte deverá efetuar os seguintes Registros na EFD:

 

- no Registro 0460, informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais;

 

- no Registro C195, informar, para cada Nota Fiscal de entrada tributada, os ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações em que a legislação exigir o recolhimento do ICMS ou contribuição a Fundo estadual;

 

- no Registro C197, detalhar, para cada Nota Fiscal de entrada tributada, as obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, utilizando o código previsto na tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, disponibilizado no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/.”

 

Para preenchimento do registro C197 o contribuinte deve utilizar a tabela 5.3, ou seja, o código MT40010404 (dif. Alíquotas/ outros débitos) e o valor será transportado para o Registro E110 - VL_AJ_DEBITOS.

 

Vamos entender 3° CARACTERE do Código de Ajuste:

 

MT0xxxxxxx – Crédito por entrada

MT1xxxxxxx – Outros créditos

MT2xxxxxxx – Estorno de Débito

MT3xxxxxxx – Débito por saída

MT4xxxxxxx – Outros débitos

MT5xxxxxxx – Estorno de crédito

MT6xxxxxxx – Dedução

MT7xxxxxxx – Débitos especiais

MT9xxxxxxx – Informativo

 

Vejamos o que dispõe o Guia Prático quanto ao preenchimento do campo 3 do Registro E110

 

Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) - Validação: o valor informado deve Corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do campo COD_AJ dos registros C197 ou D197 for igual a ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere for igual a “0”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”.

 

Logo, o valor do diferencial de alíquota lançado no Registro C195 e C197 com o código MT40010404, será transportado para o Registro E110 no campo 03 “Valor ajuste a débito (doc. fiscal).

 

Como o valor da diferença de alíquotas, lançado a débito por meio do ajuste, foi incorporado ao total dos débitos da apuração do ICMS – Operações Próprias haverá a compensação automática com os créditos por ventura existentes.

 

Há aqui um equívoco da Sefaz/MT ao adotar o código MT4xxxxxxx – Outros débitos (terceiro caracter 4)

 

Todavia, considerando que o diferencial de alíquota e até mesmo o ICMS Estimativa por operação Simplificado,  tem código específico para ajuste a Débito Especial  (extra-apuração) o terceiro caractere do código informado no campo COD_AJ do registro C197 e D197 deve ser igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere igual a “0”.

 

Veja, como exemplo, os códigos adotados pela Sefaz/ES:

 

Parte da Tabela do ANEXO XCIII do RICMS-ES (tabela publicada pelo DECRETO N.º 2.859-R, DE 28 DE setembro DE 2011 e alterações DECRETO n. 3.190-R, de 27 de dezembro de 2012), onde constam os códigos para ajuste do documento referentes ao Diferencial de alíquota:

ES70009701

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada do ativo fixo C197

01/10/2011

ES70009702

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela entrada de uso ou consumoC197

01/10/2011

ES70009703

DÉBITO ESPECIAL: diferencial de alíquota pela utilização de serviço de transporte cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subsequentes D197

01/10/2011

 

 O valor do débito deve ser informado, também, no Registro E116 Débito Diferencial de Alíquotas utilizando o Código de Receita 1317, vejamos do que diz a Portaria 07/2017:

 

Art. 5° O contribuinte que apurar imposto ou contribuição a Fundo estadual a recolher, nas hipóteses arroladas nos incisos I e III do § 1° e/ou nos incisos I, II, III e IV do § 2° do artigo 1°, deverá preencher o Registro E116 da EFD, informando obrigatoriamente:

 

a) o código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008;

 

b) o valor do imposto e/ou da contribuição a Fundo estadual a recolher;
 

c) a data de vencimento da obrigação;

 

d) o código de receita referente à obrigação;

 

e) o mês de referência no formato "mmaaaa".

 

O processo de apuração do diferencial de alíquota deveria ser simplificado, mediante o lançamento diretamente como extra-apuração. O fisco estadual deveria ter adotado o código de apuração utilizando o terceiro caractere 7 (MT7....).

 

Somente agora, em 2021, a Sefaz efetuou a alteração do código de Ajuste MT40010404 para MT70000002

 

Marley Lima

 


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