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Governo do estado de Mato Grosso do Sul concede benefício fiscal de crédito outorgado aos suinocultores

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27/12/2021

Governo do estado de Mato Grosso do Sul concede benefício fiscal de crédito outorgado aos suinocultores

Considerando o interesse deste Estado em proporcionar os meios para que os suinocultores localizados em Mato Grosso do Sul concorram em igualdade de condições com os estabelecimentos que exerçam as mesmas atividades, localizados em outras unidades da Federação. Principalmente do estado de Mato Grosso que concedeu crédito outorgado na saída intestadual de suínos, o estado de Mato Grosso do Sul publicou no DOE/MS de 23/12/2021 a legislação concedento tal benefício fiscal.

Aos suinocultores estabelecidos no Estado de Mato Grosso do Sul, fica concedido crédito outorgado no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do ICMS apurado nas operações interestaduais com suínos para abate de produção sul-mato-grossense.

Na hipótese em que o imposto deva ser pago no momento da saída interestadual, o suinocultor apropriar-se-á deste crédito  no próprio documento de arrecadação.

Os contadores e os contribuintes devem ficar atentos na forma de apuração do crédito quando for cadastrado no Programa de Avanços na Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape) -  Decreto nº 11.176, de 11 de abril de 2003.

 O benefício do PROAPE incide sobre o valor do ICMS que remanescer após a dedução dos valores correspondentes a outros benefícios incidentes sobre as mesmas operações, inclusive sobre o valor remanescente após a dedução correspondente ao crédito outorgado acima mencionado.

 

Por Marley Lima


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