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MT - Isenção do ICMS nas operações internas com máquinas e equipamentos agrícolas - dispensa do diferencial de alíquota
04/01/2022
Fica isento de ICMS as operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos, classificados nos códigos 8424.82.21 e 8424.82.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH.
Referida isenção também se aplica ao imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual incidente nas entradas interestaduais destas mercadorias.
Atenção, este benefício implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento do contribuinte adquirente.
Por Marley Lima
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