Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Os estados de MS, MT e RO regulamentaram a tributação dos insumos agropecúarios (fertilizantes) e dispõem sobre o crédito do ICMS (conv. 26/2021)

Notícias

06/01/2022

Os estados de MS, MT e RO regulamentaram a tributação dos insumos agropecúarios (fertilizantes) e dispõem sobre o crédito do ICMS (conv. 26/2021)

O estado de Rondônia através do  Decreto Nº 26.192 DE 24/06/2021 - acrescentou o item 11 à Parte 3 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação regulamentando o Conv. ICMS 26/2021.

 

No estado de Rondônia a legislação mencionada não faz referência a vedação do crédito. Contudo, orientamos adotar a regra geral e efetuar o estorno na mesma proporção da redução da saída (Decreto Nº 26.192)

 

O MS publicou o Decreto Nº 15.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021 e inseriu o artigo 59-A no Anexo I ao RICMS/MT, regulamentando o assunto. Referido decreto não dispõe sobre a vedação do crédito. Entretanto, o contribuinte deve observar a regra geral e efetuar o aproveitamento do crédito proporcional, ou seja, aplicar a mesma redução da saída no crédito.

 

O MT publicou o Decreto nº 932/2021  dispondo as operações com  fertilizantes serão tributadas de forma escalonada (1% ao ano) até 4%, conforme artigo 31-A do Anexo V ao RICMS/MT. Diante do disposto no do 31-A o contribuinte deve efetuar o estorno proporcional do crédito de entrada na mesma proporção da redução da base de cálculo da saída:

Art. 31-A...

(...)

§ 2° O benefício previsto neste artigo implica vedação ao aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.  

 

Por Marley Lima

 


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem