10/01/2022
Conforme o disposto no Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, fica instituído o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - localizado em outra unidade federada.
Acesse no link abaixo
https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial
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