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Contribuintes atacadistas do estado de MT deverão informar o saldo de estoque no Bloco H em substituição ao Bloco K
21/01/2022
Foi publicado o 1260/2022, no DOE de 20/01/2022, considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do CONFAZ, dos Ajustes SINIEF 8/2019, 25/2019, 27/2020, 25/2021 e 41/2021 que alteraram o Ajuste SINIEF 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, relativo ao Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K.
É sabido que desde 1° de janeiro de 2019, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE, estão obrigado a apresentar a escituração do Bloco K da EFD, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.
Entretanto, foi acrescentado o § 16 ao art. 428 do RICMS/MT, determinando que em substituição à obrigatoriedade do preencimento dos Registros K200 e K280, deverão ser informados os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H.
Referido Decreto também dispõe que os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE e classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, escriturarão o Livro de Produção e Estoque - Bloco K, de forma simplificadade que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874/19, quando disponível o sistema simplificado.
A simplificação, quando disponível implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.
Por Marley Lima
Por http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/2decec01a5c109f1042587d00072d58a?OpenDocument
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