01/02/2022
Foi celebrado, no âmbito do CONFAZ o Convênio ICMS 1/2022 que altera o Convênio ICMS n° 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18, e estabelece os procedimentos para o controle, apuração, repasse, dedução, ressarcimento e complemento do imposto.
Por força do aludido Convênio ICMS 1/2022, o CONFAZ deliberou a continuidade, até 31 de março de 2022, das informações de margem de valor agregado ou PMPF em conformidade com as constantes no Ato COTEPE vigente em 1° de novembro de 2021.
Assim, excepcionalmente, no período de 1° de novembro de 2021 a 31 de março de 2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes no Ato COTEPE vigente em 1° de novembro de 2021.
Veja o Decreto nº 1.273/2022 que introduz alteração no regulamento do ICMS de Mato Grosso.
Por Maley Lima
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