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FCO Rural não financiará máquinas agrícolas, plantadeira, colheitadeiras e outros, a partir de janeiro de 2022
11/02/2022
O presdente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM, face a decisão colegiada, procedeu alteração no Art. 1º da Resolução n° 060/2021/CODEM, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Diante da nova redação fica vedada a aplicação dos recursos do FCO Rural para financiamento de tratores e implementos associados, plantadeira, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, pá carregadeira e patrolas.
Referida decisão levou em consideração que o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, criado criado pela Lei n° 7.827, de 27.09.1989, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente junto aos Mini e Pequenos Produtores Rurais e Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas.
E a recorrente escassez de recursos que assola o Fundo, comprometendo o atendimento aos setores e portes prioritários, razao pela qual a necessidade de se distribuir os escassos recursos do Fundo, descentralizando a sua aplicação e, com isso, atender o maior número de proponentes.
Por Marley Lima
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