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Benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

Notícias

21/02/2022

Benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.

Os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro ficam autorizados a conceder os seguintes benefícios fiscais relativos ao ICMS, destinados aos estabelecimentos contribuintes localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública declarado por ato da autoridade competente, motivado pelas chuvas ocorridas nos Estados:


1)  isenção do ICMS incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado:


a) internas;
 

b) interestaduais, relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas; e
 

c) de importação, desde que sem similar produzido no país;
 

2)  dilação de prazo para pagamento do ICMS incidente sobre às operações ou prestações realizadas nos meses de fevereiro a abril de 2022 em até 180 (cento e oitenta) dias do prazo estabelecido para o pagamento;
 

3) parcelamento dos créditos tributários referentes às operações ou prestações realizadas nos meses de fevereiro a abril de 2022, que poderá ser recolhido em até 6 (seis) parcelas mensais, sem quaisquer acréscimos de juros, multas ou demais acréscimos legais.

 

Por Marley Lima


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