12/04/2022
Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
Após 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de autorização da NF-e, caso não seja informado nenhum registro dos eventos acima mencionados, considerar-se-á ocorrida a operação descrita na NF-e, tendo os mesmos efeitos que o registro "Confirmação da Operação".
Os eventos relacionados poderão ser registrados uma única vez cada, tendo validade somente o evento com registro mais recente.
Depois de registrado algum dos eventos acima relacionados em uma NF-e, as retificações poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.
O Evento Ciência da Emissão poderá ser registrado em até 10 (dez) dias, contados da autorização da NF-e.
No caso de registro do evento Ciência da Emissão, fica obrigatório o registro, pelo destinatário, de um dos eventos acima citados.
Por Marley Lima
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