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Atenção contribuintes: A Sefaz/MS publicou as regras para a opção ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
04/05/2022
Os optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), contribuintes do ICMS no Estado de Mato Grosso do Sul, que pretendam realizar adesão ao Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), na forma da Lei Complementar Federal nº 193, de 17 de março de 2022, e da Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, devem requerer o parcelamento dos débitos referentes ao Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2022, perante os seguintes órgãos:
- Agências Fazendárias ou Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários (UCOBC), nas hipóteses em que o crédito tributário não estiver inscrito em Dívida Ativa; e
- Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.
Resolução Conjunta SEFAZ/PGE Nº 016, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 15, de 8 de abril de 2022
Por Marley Lima
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