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Sefin/RO:Esclarecimentos sobre o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN

Notícias

03/05/2022

Sefin/RO:Esclarecimentos sobre o preenchimento dos campos relacionados ao GTIN

Considerando-se o previsto no Ajuste SINIEF 07/05 (especialmente os incisos VII, VIII e IX da cláusula terceira, e o parágrafo 6 da mesma cláusula), assim como no Ajuste SINIEF 19/16 (especialmente os incisos VI, IX, X e XI da cláusula quarta), ambos aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, que criaram a obrigatoriedade de cadastramento do código GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTINS (CCG), e a inserção do respectivo código nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), alertamos para o cumprimento do previsto nas citadas normas.

 

Portanto, solicitamos aos proprietários das marcas dos produtos que possuem GTIN e outros assemelhados, que acessem o respectivo site da instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produto, para promover o necessário cadastramento. Tratando-se de código GTIN, o mesmo deve ser realizado junto ao site Cadastro Nacional de Produtos (CNP).

 

Cabe alertar, que independentemente das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) estarem ativas ou não, o cadastro do produto com GTIN já é obrigatório e é validado pelo CCG.

 

Para mais informações acesse: Tudo o que você precisa saber para validar sua nota fiscal junto à Secretaria de Fazenda.

 

Caso persistam dúvidas, entrar em contato com [email protected]


Por https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=4512

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