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Empreendedor Individual: valores fixos não excluem incidência do ICMS

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21/10/2010

Empreendedor Individual: valores fixos não excluem incidência do ICMS

Na Semana do Empreendedor Individual, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reitera que o recolhimento dos valores fixos mensais de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), dos quais R$ 1,00 é destinado mensalmente ao Estado, não exclui a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em algumas situações, bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devido ao respectivo município.

O ICMS é devido nos seguintes casos: nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros estados e Distrito Federal; nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Trata-se de previsão constante no artigo 13 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e aplicável a todos os optantes pelo Simples Nacional no país, inclusive ao empreendedor individual.

Em Mato Grosso, de um total de 6.395 empreendedores individuais, apenas 423 (6%) dos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS no período de janeiro a setembro de 2010 tiveram lançamento do imposto devido em razão das operações realizadas nas condições previstas na LC nº 123/2006, num total de 690 Documentos de Arrecadação (DAR1-AUT).

Para efetuar o pagamento do ICMS, o empreendedor individual pode emitir o DAR-AUT pela internet, no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br ). Para tanto, é preciso solicitar senha para acessar o sistema fazendário.

O empreendedor deve entrar no portal da Sefaz, menu “Serviços” (lado esquerdo da página), opções “Credenciamento”, “Solicitação de senha para contribuinte” (onde o contribuinte vai digitar a inscrição estadual do seu estabelecimento, emitir e-mail para o e-mail cadastrado, se houver. Caso não tenha e-mail cadastrado, o sistema irá pedi-lo, com os seguintes dados: senha, código de liberação e número de solicitação), voltar ao menu “Serviços”, “Credenciamento”, mas agora na opção “Liberação de senha para contribuinte”.

O DAR1-AUT pode ser emitido também nas Agências Fazendárias. Neste caso, a Sefaz publicará, em breve, ato legal que isentará o empreendedor individual de custos de emissão do Documento de Arrecadação. “Trata-se de mais uma medida de incentivo do Estado às microempresas e empresas de pequeno porte”, assinala o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos.

O secretário destaca que, com o pagamento do imposto, o pequeno empresário evita problemas na comercialização de suas mercadorias.

EMPREENDEDOR

O empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, entre eles, faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Poderá, ainda, ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A sistemática está disciplinada na Lei Complementar nº 128/2008, na qual prevê a dispensa de escrituração contábil e a elaboração de uma única declaração anual simplificada, na qual deverá constar o faturamento do ano anterior.

REGRAS ICMS

Já as regras do ICMS em Mato Grosso pertinentes ao empreendedor individual estão disciplinadas no Decreto nº 2.490/2010 e na Portaria nº 091/2010, seguindo as diretrizes nacionais em relação ao tratamento favorecido conferido ao pequeno empresário.

Desta forma, em Mato Grosso, é considerado contribuinte do ICMS e concedida inscrição estadual exclusivamente àqueles cuja Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), principal ou acessória, corresponder a pelo menos uma atividade indicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional como tributada pelo referido imposto.

Por outro lado, para as atividades eminentemente de prestação de serviços, a formalização se dá com a inscrição no CNPJ e obedecendo às regras estabelecidas para o ISS e aos procedimentos instituídos pelos respectivos municípios.

A inscrição estadual é concedida, sem ônus ou burocracia, mediante relação disponibilizada pela Receita Federal do Brasil à Secretaria de Fazenda de empresários que se cadastraram como empreendedores individuais no mês anterior.

A Sefaz definiu, ainda, a utilização da Nota Fiscal Avulsa ou do Conhecimento de Transporte Avulso, nas operações de saída de mercadorias ou prestação de serviços de transporte, respectivamente. Os documentos mencionados devem ser emitidos pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, não havendo qualquer custo, considerando a obrigatoriedade prevista na legislação federal para emissão de documento fiscal pelo empreendedor, quando o destinatário tiver CNPJ.

COMO SE INSCREVER

A formalização do empreendedor individual deve ser feita pela Internet, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita. Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente.

O empreendedor individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional. Essas empresas irão realizar a formalização e a primeira declaração anual sem cobrar nada.

SEMANA DO EMPREENDEDOR

Promovida pelo Sebrae, a Semana do Empreendedor Individual será realizada até este sábado (23.10), em todo o país, para ampliar em larga escala a formalização de empreendedores por conta própria.

A mobilização é simultânea em todas as capitais brasileiras e em algumas cidades de médio porte em cada estado. Em todas elas, o Sebrae já contabiliza 111 tendas onde, durante toda a semana, equipes da instituição estarão orientando os interessados e formalizando os empreendedores.

A meta do Sebrae é efetuar um milhão de formalizações até o final de dezembro, o que representará 10% dos cerca de 11 milhões de informais que atuam no país, conforme pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2007. Atualmente são 592.345 os empreendedores individuais legalizados.

Mais detalhes sobre o assunto no www.portaldoempreendedor.gov.br e no call center da Sefaz, no telefone (65) 3617-2900.

Fonte: Portal Sefaz/MT, em 21/10/2010 11:52:25


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