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CFOP Exportação: Novo código nas vendas de produtos do estabelecimento

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15/06/2022

CFOP Exportação: Novo código nas vendas de produtos do estabelecimento

Foi publicado no DOU de 14.06.2022 o Ajuste Sinief nº 13/2022  alterando o Convênio s/nº, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

O código 7.101 fica acrescido ao Anexo II - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - do Convênio s/nº, de 1970, com a seguinte redação "Venda de produção do estabelecimento".

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.

Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

Por Marley Lima


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