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Autoriza as unidades federadas a dispensar o pagamento de ICMS Diferido relacionado com a importação de insumos agrícolas

Notícias

27/04/2022

Autoriza as unidades federadas a dispensar o pagamento de ICMS Diferido relacionado com a importação de insumos agrícolas

Os Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estão autorizados  a dispensar o pagamento do ICMS - Diferido, em razão de operações subsequentes isentas ou com redução de base de cálculo, devido em relação às operações de importação de mercadorias abaixo relacionadas.

A dispensa do pagamento do ICMS-Diferido aplica-se desde que as citadas mercadorias sejam classificadas como ingrediente ativo, princípio ativo, produto técnico e produto formulado nos termos do Decreto Federal nº 4.074, de 4 de janeiro de 2022, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de defensivos agrícolas que as utilize em seu processo de fabricação.

TEMNCMMERCADORIAS
12909.3012ÉTER DIFENÍLICO (ÉTER FENÍLICO)
22916.2014PERMETRINA
32918.9912ÁCIDO 2,4-DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D), SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES
42918.9999TRINEXAPAQUE-ETILICO
52924.2120DIURON
62924.2992DIFLUBENZUROM
72925.1990PROCIMIDONE
82925.2990DODINE
92926.9023CIPERMETRINA
102926.9029ZETACYPERMETHRIN
112926.9095CLOROTALONIL
122926.9099CYMOXANIL
132928.0090FUJIMITE
142930.9022TIOFANATO-METILA
152930.9035METOMIL
162930.9061ACEFATO
172930.9079TAKUMI
182931.3912GLIFOSATO
192931.3915GLUFOSINATO DE AMÔNIO
202932.9994CARBOSULFAN
212933.1990FIPRONIL
222933.2110IPRODIONA
232933.3919CHLORANTRANILIPROLE
242933.3921PICLORAN
252933.3922CLORPIRIFOS
262933.3929ACETAMIPRIDO
272933.3929IMIDACLOPRID
282933.3989MEPIQUAT
292933.3999CYANTRANILIPROLE
302933.5949AZOXISTROBINA
312933.6913ATRAZINA
322933.6919TERBUTILAZINA TECNICA
332933.6922HEXAZINONA
342933.6923METRIBUZIM
352933.6991AMETRINA
362933.9959CARBENDAZIM
372933.9969CIPROCONAZOL
382933.9969FLUTRIAFOL
392933.9969TEBUCONAZOLE
402934.9939CLOMAZONE
412934.9939DIFENOCONAZOLE
422934.9939ISOXAFLUTOLE
432934.9951TEBUTIURON
442935.9019SULFENTRAZONE
452930.90.59Cadusafós (Acrescentado pelo Conv. ICMS 72/2022, efeitos retroagidos a 01.01.2022)
462930.90.29DIAFENTHIURON (Acrescentado pelo Conv. ICMS 72/2022, efeitos retroagidos a 01.01.2022)
472934.10.90THIAMETHOXAM (Acrescentado pelo Conv. ICMS 72/2022, efeitos retroagidos a 01.01.2022)
482916.20.15Bifenthrin (Acrescentado pelo Conv. ICMS 77/2022, feitos retroagidos a 01.01.2022)

As unidades federadas mencionadas poderão estabelecer as condições para a aplicação da dispensa do pagamento do ICMS-Diferido.

Produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022 (Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022)

Por Marley Lima


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