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MS - Débitos inscritos em divida ativa há mais de dez anos podem ser parcelados com redução de 40% da multa

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21/07/2022

MS - Débitos inscritos em divida ativa há mais de dez anos podem ser parcelados com redução de 40% da multa

Os créditos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 10 (dez) anos podem ser parcelados, em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40%  da multa correspondente (§ 3º do art. 120 do RICMS/MS).

Observado o seguinte:
 
- a redução fica condicionada ao cumprimento integral do respectivo acordo de parcelamento;
 
- havendo rompimento do acordo de parcelamento, o valor deduzido da multa, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, fica reincorporado ao saldo devedor;
 
- o parcelamento, com a respectiva redução, pode ser concedido, uma única vez, a cada inscrição do respectivo crédito em dívida ativa.

E A PRESCRIÇÃO?


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