›
Notícias em Geral›
MS - Débitos inscritos em divida ativa há mais de dez anos podem ser parcelados com redução de 40% da multa
21/07/2022
Os créditos tributários inscritos em dívida ativa há mais de 10 (dez) anos podem ser parcelados, em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% da multa correspondente (§ 3º do art. 120 do RICMS/MS).
Observado o seguinte:
- a redução fica condicionada ao cumprimento integral do respectivo acordo de parcelamento;
- havendo rompimento do acordo de parcelamento, o valor deduzido da multa, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora, fica reincorporado ao saldo devedor;
- o parcelamento, com a respectiva redução, pode ser concedido, uma única vez, a cada inscrição do respectivo crédito em dívida ativa.
E A PRESCRIÇÃO?
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem