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(MT) Empresas de Construção Civil

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05/08/2022

(MT) Empresas de Construção Civil

ATENÇÃO! As Empresas de Construção Civil devem se adequar às novas regras dispostas no artigo 759 do RICMS/2014, com redação dada pelo Decreto n.º1.403/2022sob pena de SUSPENSÃO da Inscrição Estadual.

Com a vigência do Decreto 1403/2022 é vedada a Inscrição Estadual para empresas de construção civil (que possuem as CNAEs das divisões 41, 42 e 43),  ainda que exerça atividade secundária sujeita ao ICMS, visto que tais atividades estão sujeitas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência dos municípios.

As empresas do ramo de construção civil que possuem Inscrição Estadual e exercem também atividades sujeita ao ICMS, concedidas conforme regras anteriores, deverão via Redesim, efetuar Alteração Contratual excluindo as CNAEs das divisões 41, 42 e 43 do estabelecimento atual e constituir estabelecimento filial exclusivamente para as atividades da construção civil ( este não terá Inscrição Estadual)

Para as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS que executam somente atividade de construção civil deverão solicitar a baixa somente da Inscrição Estadual, de preferência pela REDESIM , mas poderá também solicitar na SEFAZ enviando o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário pelo sistema e-process. 

Observamos que possuindo CNAE das divisões 41, 42 e 43, independente se tiver CNAE de comércio ou indústria, a baixa da Inscrição Estadual será homologada.


Por http://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-cadastro

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