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PERSE e a tributação com alíquota zero: Quem pode se beneficiar?

Notícias

14/09/2022

PERSE e a tributação com alíquota zero: Quem pode se beneficiar?

Programa possibilita a completa desoneração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelos próximos 5 anos.
 

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi nstituído pela Lei nº 14.148/2021 e assegura, as empresas ligadas direta ou indiretamente ao setor de eventos e turismo, isenção de tributos por cinco anos e negociação de débitos com o Fisco Federal.

Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

- hotelaria em geral;

- administração de salas de exibição cinematográfica; e

- prestação de serviços turísticos, conforme o Art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (com inscrição em situação regular no Cadastur).

Os códigos de atividades (CNAE) dos beneficiários da Lei Perse foram estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021.

Importante esclarecer que não é obrigatório ser tributado pelo Lucro Real para aderir ao PERSE, visto que a Lei nº 14.390/22 dispõe que as empresas do Lucro Presumido também podem se beneficiar com alíquota zero para os tributos federais.

As empresas que aderirem ao PERSE poderão negociar dívidas tributárias com descontos de até 70% sobre o valor total do débito, permitindo que o saldo devedor restante seja dividido em até 145 prestações mensais. O valor das prestações não poderá ser inferior à R$100,00 para o empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e R$500,00 nos demais portes.

Ressaltamos que em se tratando de débitos previdenciários a quantidade máxima de prestações é de 60 meses, em estrita obediência ao disposto na Constituição Federal .

O prazo para a adesão encerra-se as 19h do dia 31 de outubro de 2022.

Por Marley Lima


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