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Atenção Contribuintes: A partir de 12/02/2023 é obrigatório a impressão do IMEI do Celular nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do estado de MT

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14/11/2022

Atenção Contribuintes: A partir de 12/02/2023 é obrigatório a impressão do IMEI do Celular nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do estado de MT

 

As notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no âmbito do Estado de Mato Grosso deverão conter o IMEI - InternationalMobileEquipmentIdentity - dos respectivos equipamentos.

Os caracteres deverão possuir tamanho proporcional aos dados contidos no respectivo documento fiscal com a seguinte expressão: "O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)."

Ainda, no momento da venda de aparelhos de telefonia móvel, deverá ser entregue ao consumidor um informativo impresso com a seguinte expressão: "É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho."

Deverá ser adotada, obrigatoriamente, a afixação de cartaz nas dependências dos estabelecimentos comerciais explicando que o número do IMEI consta nas notas fiscais/cupons fiscais. O tamanho desse cartaz deverá ter tamanho mínimo de uma folha A4 com a seguinte expressão: "Conforme a Lei nº 11.914/2022, é importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Ele consta na nota fiscal emitida por ocasião da aquisição do equipamento."

As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. de 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.  A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.

Estas regras estão fixadas na  Lei nº 11.914/2022 , publicada no dia 1/11/2022, e entrará em vigor após 90 (noventa) dias de sua publicação.

Por Marley Lima


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