12/12/2022
Nas operações realizadas por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), no preenchimento do documento fiscal eletrônico -NF-e, são de preenchimento facultativo:
- o Código de Regime Tributário 4;
- os campos GTIN;
- o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e
- o NCM.
Atenção é obrigatório o preenchimento da NCM apenas nas operações interestaduais e ao exterior.
Por Marley Lima
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