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(MS) Desburocratização na emissão da NF-e para o Microempreendedor

Notícias

12/12/2022

(MS) Desburocratização na emissão da NF-e para o Microempreendedor

Nas operações realizadas por contribuinte enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), no preenchimento do documento fiscal eletrônico -NF-e, são de preenchimento facultativo:

- o Código de Regime Tributário 4;

- os campos GTIN;

- o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e

- o NCM.

Atenção é obrigatório o preenchimento da NCM apenas nas operações interestaduais e ao exterior.

Por Marley Lima

 


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