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Sefaz/MT prorroga o benefício fiscal (crédito outorgado) para os estabelecimentos varejistas e atacadistas

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13/12/2022

Sefaz/MT prorroga o benefício fiscal (crédito outorgado) para os estabelecimentos varejistas e atacadistas

Notícia alterada em 15/12/2022

Através da publicação do 1571/22, o benfício fiscal (crédito outorgado) concedido aos estabelecimentos varejistas e atacadistas, previsto no Anexo XVII ao RICMS/MT, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023.

Este benefício é aplicado aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classifica​ção Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, submetidos ao regime de apuração normal do ICMS.

Aos contribuintes acima referidos ficam concedidos os benefícios fiscais adiante arrolados, conforme a respectiva CNAE principal:

Ao estabelecimento comercial varejista, nas operações internas e inerestaduais,  crédito outorgado correspondente a 12% (doze por cento) do saldo devedor do ICMS apurado em cada período de referência;

Ao estabelecimento comercial atacadista fica concedido crédito outorgado equivalente ao percentual de 3% (três por cento), na saída interestadual que destine mercadoria para comercialização, produção ou industrialização, aplicado sobre o valor da base de cálculo relativa à operação (não foi prorrogado). Nas operações internas, crédito outorgado correspondente a 22% (vinte e dois por cento) calculado sobre o valor do débito do ICMS apurado pelas operações de saídas realizadas em cada período de referência;

O benefício de crédito outorgado não se aplica aos estabelecimentos optantes pelo regime Simples Nacional.

Atenção: O benefício fiscal de crédito outorgado incidente na saída interestadual realizada pelo estabelecimento comercial atacadista não foi prorrogado.

Por Marley Lima


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