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MT - Recadastramento no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
02/02/2023
Todos os empreendimentos, pessoas físicas ou jurídicas, que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima proveniente da exploração de vegetação nativa e de formações florestais vinculadas à reposição florestal no Estado de Mato Grosso, devem efetuar o recadastramento extraordinário obrigatório do CC-SEMA no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISFLORA 2.0.
Para o recadastramento no sistema é obrigatório ao proprietário, administrador, representante legal, responsável técnico e ao representante operacional o cadastro no sistema SIGA.
O recadastramento deverá ser realizado a partir de 13/02/2023 até 12/03/2023, sob pena de desativação das atividades de base florestal, por ausência de cadastro validado.
Este cadastro serve para o lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT
Quando do recadastramento do CC-SEMA no SISFLORA 2.0, será exigido o pagamento de taxa, calculada proporcionalmente, considerando a data de emissão do CC-SEMA no SISFLORA 1.0 e a data do recadastramento no SISFLORA 2.0.
A taxa será cobrada da seguinte forma:
- 1,25 UPF para os cadastros com até 06 meses de emissão;
- 2,50 UPF/MT para os cadastros com 06 a 12 meses de emissão;
- 3,75 UPF/MT para os cadastros com 12 a 18 meses de emissão;
- 5,00 UPF/MT para os cadastros com mais de 18 meses de emissão.
Os empreendimentos com taxas quitadas no mês de janeiro de 2023, referentes aos processos de CC-SEMA novos e renovações deferidas, estarão isentos do pagamento no recadastramento, porém deverão apresentar no protocolo e-SAC.
Por Marley Lima
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