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Governo do Estado de Mato Grosso do Sul concede isenção do ITCD para doação e transmissão causa mortis até R$ 100.000,00

Notícias

15/06/2023

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul concede isenção do ITCD para doação e transmissão causa mortis até R$ 100.000,00

Foi publicado a Lei nº 6.074, no DOE de 15/06/2023, introduzindo alterações no artigo 126 da Lei nº 1.810/1997, concedendo isenção do ITCD nas doações de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais) e nas transmissões causa mortis de bens e direitos cujos valores não ultrapassem R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O limite acima aplica-se em relação a cada herdeiro, donatário ou beneficiário.

No caso de doações sucessivas, a isenção não se aplica àquelas que ocorrerem após os valores das doações anteriores, que, somados, atingirem o limite de R$ 100.000,00. Nos casos em que, nas doações sucessivas, para atingir este limite, depender de parcela do valor da doação subsequente, o imposto relativo a essa doação será devido sobre o valor que exceder essa parcela.

São sucessivas, quando mais de uma, as doações entre o mesmo doador e o mesmo donatário, realizadas no mesmo ano civil.

Ficam remitidos e anistiados os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), relativos aos óbitos e às doações ocorridos até a data da publicação desta Lei (15/06/2023), constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, cujo montante, por sujeito passivo, na data de publicação desta Lei, seja igual ou inferior a:
 
- R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de doações;
 
- R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de transmissões causa mortis.

Por Marley Lima


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