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Sefaz MT autoriza a extensão da inscrição estadual do contribuinte para funcionamento de pequena unidade em corredores de shopping centers ou similares
18/10/2023
O estabelecimento regularmente inscrito no CCE/MT poderá efetuar a extensão de sua inscrição estadual para funcionamento de pequena unidade em corredores de shopping centers ou similares, vinculados as lojas físicas situadas no mesmo prédio comercial.
O contribuinte observar as seguintes regras:
a) a saída de mercadoria da unidade extensiva deverá ser acobertada por documento fiscal emitido pelo estabelecimento inscrito;
b)a emissão do comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, de crédito e de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico, em vendas realizadas de forma presencial, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal;
c) é vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias ou com a prestação de serviços que não satisfaça os requisitos estabelecidos na alínea "b" acima.
Por Marley Lima
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