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Governo do estado de Mato Grosso do Sul exclui os prodtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos do regime de substituição tributária
19/03/2025
Os produtos constantes da Tabela XXII - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, do Subanexo I - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, ao Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, ficam excluídos, a partir de 1º de abril de 2025, do Regime de Substituição Tributária.
Os estabelecimentos localizados neste Estado que, em 31 de março de 2025, possuírem em estoque destas mercadorias devem, nas operações de saída das referidas mercadorias, realizadas a partir de 1º de abril de 2025, observar as regras de incidência do ICMS aplicáveis a essas operações e submetê-las à apuração e ao pagamento regular do imposto, segundo as regras a que estiver submetido o respectivo estabelecimento.
Podem apropriar-se, para compensação com débito do imposto de sua responsabilidade, dos valores do ICMS Normal de ST relativo ao estoque. A apropriação deve ser realizada em 12 (doze) parcelas mensais e iguais.
A apropriação do crédito é condicionada a que o estabelecimento registre as mercadorias existentes em estoque em 31 de março de 2025 no Bloco H da Escrituração Fiscal Digital (EFD), bem como as demais regras estabelecidas na legislação.
Por Marley Lima
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