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Crédito do uso e consumo pode ser prorrogado para 2020

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29/11/2010

Crédito do uso e consumo pode ser prorrogado para 2020

A Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, denominada Lei Kandir, assegurou ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto (ICMS) anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, destinada ao seu uso ou consumo.

O crédito relativo às mercadorias destinadas a uso ou consumo, referido no art. 20 desta Lei, previa a apropriação do crédito em relação às entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1998.

Entretanto, mencionado prazo foi prorrogado para:

a)  01.01.2000  pela Lei Complementar n. 92, de 23.12.1997.

b) 01.01.2002  pela Lei Complementar n. 99, de 20.12.1999;

c) 01.01.2007 pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002.

Com o advento da Lei Complementar n. 122, de 12.12.2006, o crédito relativo às mercadorias destinadas a uso ou consumo, energia elétrica e comunicações poderá ser apropriado em relação às entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2011.

Contudo os governadores lutam para aprovar o Projeto de Lei Complementar (PL) n. 352/2002, que adia o início do benefício para as indústrias e empresas para 2020.

Se o projeto não for aprovado pelo Congresso os Estados dificultaráo o aproveitamento do crédito, visto que o Conselho de Fazenda Nacional (Confaz) não dará o aval necessário. Neste caso os empresários precisarão recorrer à Justiça para ter direito ao benefício para abater o ICMS incluso em contas de telefone, energia elétrica e outros produtos e serviços para abater no pagamento do tributo.

Fonte:Marley Lima

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