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Contribuintes usuários de ECF devem trocar o Programa Gerenciador pelo PAF-ECF até 30/11/2010

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25/11/2010

Contribuintes usuários de ECF devem trocar o Programa Gerenciador pelo PAF-ECF até 30/11/2010

Contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem trocar o Programa Gerenciador do ECF pelo PAF-ECF, cujo prazo se esgota em 30/11/2010.

Entende-se como Programa Gerenciador de ECF o programa destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Este é desenvolvido com base nos requisitos previstos no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O Programa Gerenciador deve ser substituído pelo Programa Aplicativo Fiscal(PAF-ECF). Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) é o programa destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para ter validade o PAF-ECF deve ser desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, e no Ato Cotepe 006/2008.

Os contribuintes usuários do ECF que auferiram receita bruta anual inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2009, devem:

a) quanto aos equipamentos cuja utilização foi autorizada até 31 de dezembro de 2009, providenciar, até 30/11/2010, a substituição do Programa Gerenciador de ECF em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF);

b) em relação aos equipamentos cuja autorização foi obtida a partir de 1o de janeiro de 2010, utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) elaborado de acordo com o Convênio ICMS 15/08 e cadastrado na Unidade de Controle da Automação Comercial da Sefaz/MS, a partir de 1º/12/2010.

Os contribuintes com faturamento superior ao mencionado acima, que não fizeram o ajuste para o PAF-ECF, estão irregulares e sujeitos às penalidades cabíveis.

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Fonte:Marley Lima


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