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Sefaz/MS edita norma para credenciamento das empresas prestadoras de serviços de transporte emitir o CT-e

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18/11/2010

Sefaz/MS edita norma para credenciamento das empresas prestadoras de serviços de transporte emitir o CT-e

A Resolução/SEFAZ Nº 2296, de 09 de novembro de 2010, publicada no DOE/MS de 17/11/2010, dispõe sobre o credenciamento de contribuintes que optarem pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Os contribuintes deste Estado prestadores de serviços de transporte que optarem pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, devem solicitar previamente o seu credenciamento à Secretaria de Estado de Fazenda.

O credenciamento deve ser solicitado pelo contribuinte optante exclusivamente por meio do site do CT-e da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.cte.ms.gov.br.
 
Esta resolução trás procedimento para emissão de documento fiscal quando  em decorrência de problemas técnicos não for possível a transmissão do CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou não houver resposta à solicitação de Autorização de Uso do CT-e, permitindo a utilização do Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) em formulário de segurança.

Opcionalmente e em substituição ao formulário de segurança, os contribuintes credenciados podem emitir o documento fiscal, quando em contingência, em formulário contínuo ou em talonário, desde que dentro da validade.

Veja a íntegra da Resolução/SEFAZ Nº 2296, de 09 de novembro de 2010

Saiba mais Clique Aqui

Fonte: Marley Lima

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