A Resolução/SEFAZ Nº 2296, de 09 de novembro de 2010, publicada no DOE/MS de 17/11/2010, dispõe sobre o credenciamento de contribuintes que optarem pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Os contribuintes deste Estado prestadores de serviços de transporte que optarem pela utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, devem solicitar previamente o seu credenciamento à Secretaria de Estado de Fazenda.
O credenciamento deve ser solicitado pelo contribuinte optante exclusivamente por meio do site do CT-e da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.cte.ms.gov.br.
Esta resolução trás procedimento para emissão de documento fiscal quando em decorrência de problemas técnicos não for possível a transmissão do CT-e à Secretaria de Estado de Fazenda ou não houver resposta à solicitação de Autorização de Uso do CT-e, permitindo a utilização do Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) em formulário de segurança.
Opcionalmente e em substituição ao formulário de segurança, os contribuintes credenciados podem emitir o documento fiscal, quando em contingência, em formulário contínuo ou em talonário, desde que dentro da validade.
Veja a íntegra da
Resolução/SEFAZ Nº 2296, de 09 de novembro de 2010Saiba mais
Clique Aqui Fonte: Marley Lima