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RO - A partir de 01/12/2010 as operações de vendas para a administração pública terão que ser acobertadas com NF-e.
22/11/2010
Publicado em: 18/11/2010
De acordo com o Art. 196-A2, do do RICMS/RO, Decreto 8321, de 30/04/2008 e alterações, a partir de 1º de dezembro de 2010 as operações de vendas para a admisntração pública terão que ser acobertadas com NF-e. Assim como as operações interestaduais, salvo se a empresa emitente da NF possuir apenas atividades varejistas.
Acyr R Monteiro
Secretaria de finanças-RO
CRE/GEFIS/NFE/CT
Gerência: GEAR - Gerência de Arrecadação
Fonte: SEFIN
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