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MT posterga o prazo da NF-e para produtor rural pessoa jurídica e operadoras de telecomunicação

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29/11/2010

MT posterga o prazo da NF-e para produtor rural pessoa jurídica e operadoras de telecomunicação

Foi editado o Decreto n. 3.001, de 24 de novembro de 2010, publicado no DOE/MT na mesma data, alteração do RICMS/MT postergando para 1º de abril de 2011 a obrigatoriedade de uso da NF-e para as empresas operadoras de serviços publicos de telecomunicações e energia elétrica.

Foi postergado para 1º de abril de 2011 a obrigatoriedade de uso da NF-e para os produtores rurais pessoa jurídica.

Fica dispensado da obrigatoriedade da NF-e o produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
 

Veja a íntegra do Decreto 3.001/2010


Fonte: Marley Lima

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