O Estado de Rondônia regulamenta o “Atestado de Condição de Contribuinte previsto no Convênio ICMS n. 137/02.
As empresas de construção civil localizadas no estado de Rondônia que realizem operações interestaduais de aquisição de mercadorias na qualidade de contribuintes de ICMS poderão apresentar ao remetente o “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”, para comprovar essa condição.
O contribuinte interessado deverá formalizar pedido à Coordenadoria da Receita Estadual por meio de acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, fazendo-se uso da senha pessoal para registrá-lo.
Após a apresentação do pedido de emissão do atestado por meio do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet (www.sefin.ro.gov.br), o interessado deverá imprimir o protocolo de aceitação do pedido e apresentá-lo, acompanhado dos documentos exigidos na Agência de Rendas do domicílio tributário do estabelecimento.
Este atestado será emitido pela Coordenadoria da Receita Estadual após a formalização de Termo de Acordo e terá validade de até (um) ano e poderá ser revogado a qualquer tempo quando for identificado irregularidades em nome do contribuinte, tais como: (a) utilize o atestado em operações ou prestações nas quais não figure como contribuinte do ICMS; (b) deixe de recolher o imposto no prazo previsto na legislação tributária nas operações ou prestações em que figurar como contribuinte do ICMS; ou (c) figure em ação judicial através da qual pleiteie o reconhecimento da condição de não contribuinte do ICMS.
É importante frisar que fica expressamente vedada a utilização do atestado pelas empresas de construção civil nas operações ou prestações em que não figurarem como contribuintes do ICMS.
Cabe ressaltar que enquanto não for disponibilizado o acesso à área restrita do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet para apresentação do pedido de emissão do atestado, o mesmo será formalizado mediante processo dirigido ao Coordenador-Geral da Receita Estadual, autuado e protocolado na Agência de Rendas do domicílio tributário do contribuinte e instruído com os documentos previstos nesta Instrução Normativa.
Acesse a íntegra da
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE – DOE/RO DE 25/11/2010