A Resolução SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010, estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.
Os contribuintes relacionados na
Resolução SEFAZ nº 2.297 devem, a partir de janeiro de 2011, escriturar os livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro de Inventário e o formulário de Controle do ICMS do Ativo Permanente através da EFD.
Por outro lado, fica prorrogado até 31 de maio de 2011 o prazo de entrega dos arquivos de referência janeiro a abril de 2011, para os contribuintes relacionados na Resolução SEFAZ nº 2.297,
A obrigatoriedade à EFD se estende às filiais criadas ou que vierem a ser criadas pelos contribuintes elencados na Resolução SEFAZ nº 2.297 ou pelos contribuintes obrigados em 2009 e 2010.
A escrituração realizada a partir de janeiro de 2011 em papel não possui validade jurídica para os contribuintes elencados nestas resoluções.
Fonte: Marley Lima