Contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) devem trocar o Programa Gerenciador do ECF pelo PAF-ECF.
O prazo para as empresas usuárias do ECF instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) terminou no 30/11/2010.
Entende-se como Programa Gerenciador de ECF o programa destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Este é desenvolvido com base nos requisitos previstos no Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O Programa Gerenciador deve ser substituído pelo Programa Aplicativo Fiscal(PAF-ECF). Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) é o programa destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Para ter validade o PAF-ECF deve ser desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, e no Ato Cotepe 006/2008.
As empresas receberão notificação, com fixação da multa, para instalarem o Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal(PAF-ECF). Será concedido o prazo de 25 dias, contados a partir da emissão da multa, para providenciar a sua regularização. Após este prazo será exigida a multa.
Se não cumprirem as disposições contidas no Decreto n. 12.675/2008 o empresário poderá pagar multa de R$ 1.460,00.
Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, 55% das 5.635 empresas não intalaram o equipamento no prazo.
Saiba mais Fonte:Marley Lima