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Crédito do ICMS de uso e consumo prorrogado para 2020

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13/12/2010

Crédito do ICMS de uso e consumo prorrogado para 2020

A Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, denominada Lei Kandir, assegurou ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto (ICMS) anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, destinada ao seu uso ou consumo.

O crédito relativo às mercadorias destinadas a uso ou consumo, referido no art. 20 desta Lei, previa a apropriação do crédito em relação às entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 1998.

Entretanto, mencionado prazo foi prorrogado para:

a)  01.01.2000  pela Lei Complementar n. 92, de 23.12.1997.

b) 01.01.2002  pela Lei Complementar n. 99, de 20.12.1999;

c) 01.01.2007 pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002.

Com o advento da Lei Complementar n. 122, de 12.12.2006, o crédito relativo às mercadorias destinadas a uso ou consumo, energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial e comunicações poderá ser apropriado em relação às entradas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2011.

Ocorre que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 09/12/2010, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar (PL) n. 352/2002, que muda a Lei Kandir. O projeto aprovado prorroga para janeiro de 2020 o crédito do ICMS relativo às compras de mercadorias para uso e consumo.

Fonte:Marley Lima

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