O Ato Cotepe n. 09/08 determina que os contribuintes do ICMS e IPI, para a geração de arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital, devem observar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.
Deverão ser observadas as orientações do
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital , publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que
terá como chave de codificação digital a seqüência ab43a6bb06eba8d6fee39ad3065f8c38, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. As novidades trazidas pelo Ato Cotepe 46/10 são:
a) altera a tabela constante do item 4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS, com a inclusão do documento Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e;
b) Altera a tabela constante no item 2.6.1.2 – Bloco C com a inserção dos registros C116, C800, C850, C860 e C890, bem como acrescenta estes registros:
b.1) REGISTRO C116: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO
b.2) REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)
b.3) REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E (CODIGO 59)
b.4) REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E
b.5) REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E
c) incluiu o texto de observação nos registros C500, C600, D500 e D600, passando a constar: "registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº 115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio;
d) Altera o título do registro C700 para: "Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)".
e) Altera o título do registro D695: Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22) (Empresas obrigadas à entrega dos arquivos previstos no Convênio ICMS nº 115/03).
f) altera o tamanho do campo 06 - NUM_ACDRAW do registro C120 para 020;
g) altera a descrição do campo 03 - DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para "Descrição complementar do ajuste da apuração"
h) altera a descrição do campo 11 – VL_ICMS_RECOLHER_OA do registro 1920 para "Valor total de "ICMS a recolher (09-10)".
i) altera o tamanho do campo NUM dos registros 0005, 0100 e 0150 para "010".
j) altera o tamanho do campo COD_IND_BEM do registro G125 para "060".
l) altera o tamanho do campo NUM_AUT do registro 1700 para "060".
m) altera o conteúdo do campo descrição da tabela constante do item 2.6.1.7 – Bloco 1, referente ao registro 1110 e o título do registro 1110 para "Operações de Exportação Indireta – Mercadorias de terceiros".
As alterações previstas nas alíneas “a” a “b.5” entram em vigor e produz efeitos na data de 15/12/2010.
As alterações constantes nas alíneas “c” a “m”, entram em vigor na data de 15/12/2010 e produz efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
Fonte: Marley Lima