Foi prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
a) 1811-3/01 Impressão de jornais;
b)1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
c) 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
d) 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
e) 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
f) 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;
g) 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.
Por outro lado, fica convalidada a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no período de 1º de outubro de 2010 até 1º/12/2010, pelos contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada no código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas constante acima.
Veja o Convênio ICMS n
. 199/10 e o Protocolo ICMS n. 191/10 Fonte: Marley Lima