Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Prazo para recolhimento do ICMS afastado da Estimativa vence no dia 30/12/2010

Notícias

27/12/2010

Prazo para recolhimento do ICMS afastado da Estimativa vence no dia 30/12/2010

O contribuinte excluído do regime de estimativa terá até o dia 30 de dezembro de 2010 para efetuar a apuração e o respectivo recolhimento do imposto no regime mensal normal, nos termos do Art. 78 do Regulamento do ICMS.

A apuração é  referente aos fatos geradores compreendidos entre novembro de 2009 e novembro de 2010.

As atividades e operações excluídas do regime de estimativa constam  no art. 87-J-4, §1º do RICMS/MT.

Em substituição ao previsto acima (pagamento em parcela única) fica autorizada a apuração e recolhimento do imposto, em duas parcelas, da seguinte forma:

a) Primeira parcela, correspondente à diferença entre a alíquota interna praticada neste Estado e a alíquota interestadual aplicada na unidade federada de origem, respeitado o disposto no artigo 56 do RICMS, bem como o Decreto nº 4.540, de 02 de dezembro de 2004;

b) Segunda parcela, correspondente à apuração do imposto devido pelas saídas tributadas, deduzindo-se os créditos pelas entradas do período e o valor da parcela prevista no inciso anterior.

Quando a operação ou prestação vier desonerada do ICMS da unidade federada de origem, o imposto será calculado mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre a respectiva base de cálculo.

O previsto acima (pagamento em duas parcelas e cálculo do diferencial de alíquota) poderá também ser aplicado para a determinação do estorno proporcional do ICMS referente a custo de item em estoque, previsto no Inciso I do Parágrafo 8º do Art.87-J-2 RICMS.

Os recolhimentos do imposto e da 1ª parcela , respectivamente, deverão ser efetuados até 30 de dezembro de 2010. A segunda parcela, deverá ser recolhida até 31 de março de 2011.

Veja a Portaria n. 284/10, publicada no DOE/MT de 22/12/2010

Fonte: Marley Lima

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem