Em cumprimento aos termos da cláusula quarta, inciso IV do Convênio ICMS 23/08, comunicamos que a partir de 1º/12/2010 será exigida pela Suframa a confirmação do recebimento da mercadoria no posto virtual para fechamento do ciclo do processo de internamento da nota fiscal.
O prazo para a realização da confirmação será de 96 (noventa e seis) horas, contados da data da autenticação eletrônica do Manifesto Suframa, documento apresentado pelo transportador.
A não realização deste procedimento colocará a empresa destinatária na situação de bloqueada para novas operações com a região.
A confirmação do recebimento poderá ser feita no seguinte endereço: http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.do
Fonte: http://www.suframa.gov.br/suframa_avisos_01122010.cfm