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SUFRUMA - Aviso às empresas destinatárias

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28/12/2010

SUFRUMA - Aviso às empresas destinatárias

Em cumprimento aos termos da cláusula quarta, inciso IV do Convênio ICMS 23/08, comunicamos que a partir de 1º/12/2010 será exigida pela Suframa a confirmação do recebimento da mercadoria no posto virtual para fechamento do ciclo do processo de internamento da nota fiscal.

O prazo para a realização da confirmação será de 96 (noventa e seis) horas, contados da data da autenticação eletrônica do Manifesto Suframa, documento apresentado pelo transportador.

A não realização deste procedimento colocará a empresa destinatária na situação de bloqueada para novas operações com a região.

A confirmação do recebimento poderá ser feita no seguinte endereço: http://portal1.suframa.gov.br/vistoriaFisicaExterno/menuprincipal.do

Fonte: http://www.suframa.gov.br/suframa_avisos_01122010.cfm

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