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MT - Instituições Financeiras devem registrar movimentação de bens do ativo fixo e uso e consumo no Sistma de Informações de Notas Fiscais de Saída

Notícias

11/01/2011

MT - Instituições Financeiras devem registrar movimentação de bens do ativo fixo e uso e consumo no Sistma de Informações de Notas Fiscais de Saída

O Estado de Mato Grosso, através do Decreto n. 3.155/10, publicado no DOE/MT de 30/12/2010 , procede alterações no Regulamento do ICMS e estabelece obrigação acessória às instituições financeiras.

A partir de 1ª de abril de 2011 as i
nstituições financeiras,
para acobertar a circulação de bens do ativo imobilizado, bem como de materiais de uso e consumo entre os respectivos estabelecimentos, a operação deverá ser registrada no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais a que se refere o artigo 216-L do RICMS/MT.

Em caráter excepcional, no período de 1º de setembro de 2010 a 31 de março de 2011, em substituição ao procedimento supra (registrar no sistema de informação de Notas Fiscais) ficam as instituições financeiras autorizadas a utilizarem os documentos de controle adotados internamente.

Fonte: Marley Lima



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