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Contribuintes Mato-grossenses devem preencher o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital para cálculo do IPM

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08/02/2011

Contribuintes Mato-grossenses devem preencher o Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital para cálculo do IPM

De acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD, embasado no Ato COTEPE ICMS n° 09, de 18 de abril de 2008, e suas atualizações, incumbe a cada unidade da Federação dispor sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1400 que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Este Registro compõe Informações sobre Valores Agregados.

Os contribuintes mato-grossenses adiante arrolados ficam obrigados ao preenchimento do 'Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados' que compõe o Bloco 1 da EFD:

a) empresas que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

b) empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

c) empresas de transporte intermunicipal ou interestadual;

d) empresas de telecomunicação e comunicação;

e) empresas de energia;

f) empresas detentora de inscrição estadual centralizada.

Conforme o tipo da empresa em que se enquadrar o declarante, o 'Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados' , deverá ser preenchido conforme segue:

a) transporte intermunicipal e interestadual: valor contábil dos serviços prestados, por município onde foram iniciados, deduzido das anulações;

b) telecomunicações e comunicação: valor contábil dos serviços prestados, por municípios, deduzido das anulações;

c) energia:

c.1) se distribuidora, o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;

c.2) se geradora, o valor contábil da produção de energia no município no qual ocorreu a geração, deduzido das anulações;

c.3) para as demais empresas, o valor referente às entradas.

Esta regra foi instituída pela Portaria n. 007/2011 - Sefaz, publicada no DOE/MT de 13/01/2011, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Acesse a referida Portaria neste link http://www.marleylima.com.br/materias_view.php?Id=787&c=ICMS-MT---A-Poortaria-n-007-2011---Sefaz-altera-a-Portaria-n-166-08-que-regulamenta-a-EFD

Fonte: Marley Lima


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