De acordo com o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD, embasado no Ato COTEPE ICMS n° 09, de 18 de abril de 2008, e suas atualizações, incumbe a cada unidade da Federação dispor sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1400 que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Este Registro compõe Informações sobre Valores Agregados.
Os contribuintes mato-grossenses adiante arrolados ficam obrigados ao preenchimento do 'Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados' que compõe o Bloco 1 da EFD:
a) empresas que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
b) empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
c) empresas de transporte intermunicipal ou interestadual;
d) empresas de telecomunicação e comunicação;
e) empresas de energia;
f) empresas detentora de inscrição estadual centralizada.
Conforme o tipo da empresa em que se enquadrar o declarante, o 'Registro 1400 - Informações sobre Valores Agregados' , deverá ser preenchido conforme segue:
a) transporte intermunicipal e interestadual: valor contábil dos serviços prestados, por município onde foram iniciados, deduzido das anulações;
b) telecomunicações e comunicação: valor contábil dos serviços prestados, por municípios, deduzido das anulações;
c) energia:
c.1) se distribuidora, o valor contábil do fornecimento de energia por município, deduzido das anulações;
c.2) se geradora, o valor contábil da produção de energia no município no qual ocorreu a geração, deduzido das anulações;
c.3) para as demais empresas, o valor referente às entradas.
Esta regra foi instituída pela Portaria n. 007/2011 - Sefaz, publicada no DOE/MT de 13/01/2011, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Acesse a referida Portaria neste link
http://www.marleylima.com.br/materias_view.php?Id=787&c=ICMS-MT---A-Poortaria-n-007-2011---Sefaz-altera-a-Portaria-n-166-08-que-regulamenta-a-EFD Fonte: Marley Lima