Todos os contribuintes do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como comerciantes, industriais ou prestadores de serviços, inclusive microempresas, devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), excetuados os produtores agropecuários
Isto equivale a dizer que, inclusive, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como o Microempreendedor Individual (MEI), optantes pelo Simples Nacional devem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
O prazo para entrega é até o dia quinze do mês subsequente àquele a que se referir a apuração do imposto, contendo os dados relativos às operações ou às prestações de todo o mês.
Não havendo expediente nas repartições fiscais nos dias previstos, o prazo para a entrega da GIA fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.
Entretanto, o Comunicado/SAT n. 011/2011, publicado no DOE/MS 18/01/2011, prorroga para o dia 29 de abril de 2011 o prazo para a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa ao exercício de 2010, por contribuintes inscritos como Microempreendedores Individuais – MEI.
Atualização: O
Decreto n. 13.265/2011 DOE/MS de 21/09/2011 dispõe que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), não estão obrigados à entrega da GIA (parágrafo único do artigo 7º)
COMUNICADO/SAT N. 011/2011, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.
DOE/MS de 18/01/2011
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
COMUNICA à COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, à GESTORIA DE FISCALIZAÇÃO DE GRANDES EMPRESAS, às GESTORIAS DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL NORTE e SUL, à UNIDADE DE CADASTRO FISCAL, à UNIDADE DE CONTROLE DE AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS, às AGÊNCIAS FAZENDÁRIAS (AGENFAS) e AOS MICROEMPREENDEDORES
INDIVIDUAIS - MEI, que:
I – fica prorrogado para o dia 29 de abril de 2011 o prazo para a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativa ao exercício de 2010, por contribuintes inscritos como Microempreendedores Individuais – MEI;
II – para a apresentação da GIA o MEI deverá utilizar o modelo específico a ser disponibilizado na Internet, no endereço www.sefaz.ms.gov.br ou www.icmstransparente.ms.gov.br.
CUMPRA-SE.
Campo Grande - MS, 17 de janeiro de 2011.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
Fonte: Marley Lima