O Ajuste SINIEF 4, de 9 julho de 2010, cria Códigos Fiscais de Operações e Prestações específicos para lançamento de saídas sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
O referido Ajuste SINIEF produz efeitos desde de 01 de janeiro de 2011.
A classificação feita pelas empresas cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN, em CFOPs diversos, vem prejudicando a formação do Índice de Participação dos Municípios – IPM, na repartição da arrecadação do ICMS.
Assim, considerando a necessidade de corrigir eventuais distorções na formação do Índice de Participação do Município (IPM) o Estado de Rondônia determina que as empresas procedam a reclassificação das operações, cujas saídas estejam sujeitas ao ISSQN para os CFOPs 1.949 – nas Saídas Internas e 2.949 – nas Saídas Interestaduais, no exercício de 2010.
A reclassificação dos CFOP”s 1.126 e 2.126, respectivamente para os CFOP 1.949 e 2.949, no exercício de 2010, não se aplica às operações de compra para utilização na prestação de serviços sujeita ao ICMS, restringindo-se àquelas efetuadas para utilização na prestação de serviços sujeita ao ISSQN.
Esta reclassificação limita-se à retificação das GIAM’s, dispensando-se a correspondente correção da escrituração fiscal.
Recomenda ainda, que a partir de 01 de janeiro de 2.011 sejam observadas as disposições do Ajuste SINIEF 4/2010.
O contribuinte deverá lavrar termo circunstanciado no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência-RUDFTO, referente a retificação e reclassificação acima.
Esta reclassificação limita-se ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Veja nos links abaixo as normas que determinam esta reclassificação
ATO Nº 001/GAB/CREATO Nº 03/2011/GAB/CRE/SEFIN
Fonte: Marley Lima