O Estado de Mato Grosso instituiu Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS, referente a saída interestadadual com etanol e açucar.
O referido preço mínimo aplica-se à operação própria promovida pelo contribuinte mato-grossense.
Esta exigência entra em vigor no dia 30/01/201.
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Portaria n. 021/2011 - Sefaz, publicada no DOE/MT, de 20/01/2011 , onde consta o Anexo com os valores fixados para efeito de base de cálculo.
Fonte: Marley Lima