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EFD - Contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital estão dispensados do SINTEGRA após a remessa de três arquivos válidos

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01/02/2011

EFD - Contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital estão dispensados do SINTEGRA após a remessa de três arquivos válidos

A Resolução SEFAZ nº 2.297, de 19 de novembro de 2010, estabelece obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativamente aos estabelecimentos que especifica.

Os contribuintes relacionados na Resolução SEFAZ nº 2.297 devem, a partir de janeiro de 2011, escriturar os livros de Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro de Inventário e o formulário de Controle do ICMS do Ativo Permanente através da EFD.

Por outro lado, fica prorrogado até 31 de maio de 2011 o prazo de entrega dos arquivos de referência janeiro a abril de 2011, para os contribuintes relacionados na Resolução SEFAZ nº 2.297/10.

A obrigatoriedade à EFD se estende às filiais criadas ou que vierem a ser criadas pelos contribuintes elencados na Resolução SEFAZ nº 2.297 ou pelos contribuintes obrigados em 2009 e 2010.

A escrituração realizada a partir de janeiro de 2011 em papel não possui validade jurídica para os contribuintes elencados nestas resoluções.

O estabelecimento obrigado a EFD fica dispensado da entrega do SINTEGRA após o recebimento pela Secretaria de Fazenda de três arquivos digitais da EFD, conforme art. 13 do Subanexo XIV do Anexo XV ao RICMS/MS.

Ressalta-se que não estarão dispensados da entrega do SINTEGRA os estabelecimentos obrigados aos registros 88RDI, 88LRDPAA, 88LRPDAH, 88LRPDA, 88NFRA, 88NFRA0110, 88NFRA1120 e 88NFRA2131.

Resssalta-se ainda, que em decorrência da prorrogação de entrega da EFD de janeiro  a abril de 2011 para até 31/05/2011, estes contribuintes devem entregar o SINTEGRA daquele período, visto que não ocorreu a entrega efetiva dos três arquivos exigidos como requisitos para a dispensa.

Assim, o contribuinte que enviar os arquivos da EFD (janeiro a abril/2011) em 31/05/2011, estará dispensado da entrega do arquivo SINTEGRA relativo o mês de maio/2011 que seria devido em 15/06/2011.

As regras do SINTEGRA constam no Subanexo I ao Anexo XVIII ao RICMS/MS.

Fonte: Marley Lima

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