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Doações às vítimas das enchentes no RJ devem ser acobertadas por nota fiscal

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03/02/2011

Doações às vítimas das enchentes no RJ devem ser acobertadas por nota fiscal

Embora as doações às vítimas das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro sejam isentas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa às empresas e às entidades interessadas em colaborar que é obrigatória a emissão da nota fiscal para acompanhar o transporte dos donativos.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, explica que as doações devem ser acobertadas por nota fiscal emitida em uma Agência Fazendária (Agenfa), independentemente do tipo de veículo usado para o transporte das mercadorias. “A exigência vale para empresas que transportarem suas próprias doações ou levarem donativos de terceiros, no caso, as doações entregues pela população às organizações assistenciais”, ressalta.

A referida nota fiscal serve para comprovar a origem, o destino e a finalidade das mercadorias. “É uma maneira de diferenciar os donativos de mercadorias roubadas ou que sejam resultantes de sonegação fiscal”, explica Edmilson.

Os donativos flagrados sem nota fiscal no trânsito de mercadorias podem ser retidos até que seja comprovada sua procedência, seu destino e sua finalidade. Tal situação também pode resultar na lavratura de multas.

A isenção do ICMS para os donativos e o transporte das mercadorias doadas foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aos Estados e o Distrito Federal, por meio do Convênio ICMS 02, de 27 de janeiro de 2011. O benefício valerá até dia 31 de março de 2011.

Paralelo a essa medida, o Governo de Estado de Mato Grosso isenta do ICMS as doações e a prestação de serviço de transporte dessas mercadorias a entidade governamental ou a entidade assistencial para socorrer vítimas de calamidade pública. O benefício, de vigência por prazo indeterminado, consta no Regulamento do ICMS (RICMS), no anexo VII, artigo 6º.

Informações complementares podem ser obtidas no telefone (65) 3617-2900.
 
Fonte; Portal Sefaz/MT, em 03/02/2011 11:48:42

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