O Estado de Mato Grosso instituiu o Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, objetivando a informação dos dados relativos às respectivas operações ou prestações.
Esta obrigação estende a contribuintes situados em outra unidade da Federação.A obrigação da empresa, nos moldes do art. 216-M-1, RICMS é a inserção da NF de venda para não contribuintes de MT (pessoas físicas, jurídicas, órgãos públicos) e o respectivo comprovante (NF-i) deve acompanhar a NF.
O remetente localizado em outra unidade federada deverá previamente inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, os dados relativos às respectivas operações ou prestações, nas seguintes hipóteses: (a) a) em relação às operações e prestações cuja aquisição ocorrer a distância ou de forma não presencial no estabelecimento remetente e, (b) que destinem mercadorias a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou pessoa física domiciliada neste Estado.
Será exigida a Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado de Mato Grosso (IE-Virtual) do estabelecimento remetente localizado em outra unidade federada, a qual não acarretará ao contribuinte sujeição às demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária.
A IE virtual presta somente para o login da empresa na área restrita de contribuintes do portal da sefaz para promover a digitação dos dados da NF. Desta feita. A IE virtual não deverá ser informada no documento fiscal, sob pena de se configurar fato gerador do ICMS e ensejar a sua cobrança.
O remetente que deixar de efetuar a inscrição no cadastro de contribuintes do Estado de Mato Grosso, fica obrigado a recolher, na entrada do Estado, o ICMS por meio do Documento de Arrecadação (DAR), a título de antecipação, equivalente a alíquota de 9% uo 18%, conforme o caso.
Passo a passo para fazer a Inscrição Estadual Virtual ( I.E. Virtual)
1. o contabilista da empresa requer, junto ao CRC de origem, sua inscrição secundária no CRC/MT.
2. com o CRC secundário, o contabilista cria sua senha de acesso à área restrita do Portal da Sefaz (página inicial menu serviços contabilista credenciamento solicitar senha) e libera a senha com os códigos que são encaminhados por e-mail (página inicial menu serviços contabilista credenciamento liberar senha).
3. o contabilista acessa a área restrita para inserir o cadastro da empresa (página inicial menu serviços contabilista acesso serviços faz o login e no Menu Principal escolhe: Cadastro de Contribuintes solicitação cadastral solicitação de inscrição cadastral - Contribuinte do Comércio, Indústria e de Serviços).
4. após a digitação do cadastro, é gerada a FAC, que deve ser impressa e assinada pelo contador e pelo representante da empresa.
Nota.: marcar a opção (·) IE Virtual; obrigatório informar todos os sócios; obrigatório informar o número do registro do contrato social da empresa na Junta Comercial do Estado de origem.
5. requer IE-Virtual em e-mail para a Gcad (
[email protected]), anexando os seguintes documentos escaneados: a FAC assinada (constando no Anexo Único da FAC TODOS os sócios presentes no Contrato Social) + contrato social (apenas a última alteração se for consolidadora; ou a última e as anteriores, se não o for) + cartão CNPJ + RG e CPF dos sócios (no caso de S.A., deve colocar os diretores).
Nota: os documentos deverão ser encaminhados também via SEDEX aos cuidados da GCAD (Gerência de Cadastro)
6. a Gcad responderá o e-mail com o número da IE virtual. A empresa cria a senha (vide procedimento do contabilista), acessa sua área restrita: (página inicialmenu serviçoscontribuinteNF saída digit. faz o login e, no Menu Principal, escolhe a opção: controle eletrônico de nota fiscal de saída incluir nf (emitir comprovante). Digita as informações da NF, imprime e anexa à correspondente NF para transitar.
Nota: deve ser informado o posto fiscal de entrada (esta informação deve ser fornecida pelo seu transportador); o comprovante da NF (ou seja, o NF-i) somente é criado após clicar no botão "Prosseguir".
Referida
inscrição estadual virtual é dispensada de taxa de cadastro, bem como de obrigações acessórias, tais como escrituração de livros fiscais e entrega da GIA para MT.
Fonte: Marley Lima