Em conformidade com o § 16 do art. 198-C do Regulamento do ICMS, excepcionalmente, no período de 1º de outubro de 2009 até o último dia do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer a disponibilização do emissor gratuito do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, os contribuintes mato-grossenses obrigados ao uso do referido documento eletrônico ficam dispensados da emissão do CT-e.
A Sefaz/MT disponibilizou a lista de empresas autorizadas a aguardar a disponibilizadade do Emissor Gratuito de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
A obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para os contribuintes que aguardavam a disponibilização do emissor gratuito, começa no dia 1º de março de 2011.
O emissor gratuito está disponível no portal da Sefaz/MT www.sefaz.mt.gov.br ou neste link
http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/ Veja abaixo a relação das empresas transportdoras de cargas que estavam autorizadas a aguardar a disponibilidade do emissor gratuito do CT-e.