O Estado de Mato Grosso do Sul instituiu a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A exigência da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para estas operações está sendo exigida desde 1º/12/2011, conforme § 2º, da Cláusula Segunda do Protocolo 42/2009 e Resoluções nºs. 2.116/2008 e 2.244/2010.
Entretanto, cabe esclarecer que esta obrigatoriedade aplica-se apenas às operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins, São Paulo e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.
Esta nova regra foi introduzida pelo Protocolo ICMS n. 01, de 03/02/201, publicado no DOU de 11.02.11, p. 28, pelo Despacho nº 18/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Fonte: Marley Lima